CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS AO USUÁRIO PAGUENANET
Última atualização: 19 de dezembro de 2014
Este Contrato de Prestação de Serviços de Gestão e Intermediação de Pagamentos ao Usuário Paguenanet (Contrato) é celebrado entre:
A) PNN CASH – INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, uma empresa brasileira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.300.402/0001-30, com sede na Rua Carlos Botelho, 772, CEP 17516-190, na cidade de Marília, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente “PAGUENANET “ e a;
B) Pessoa Física ou Jurídica que aceitou de forma eletrônica e concordou com todos os termos e condições contidos neste Contrato e em quaisquer outros documentos anexos e constantes na página https://www.paguenanet.com.br/termos-e-condicoes, no momento de seu cadastro ou na complementação de seu cadastro no PagueNaNet, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE“.
Se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
Poderemos alterar este Contrato a qualquer momento, bastando, para tanto, postarmos uma versão revisada em nosso site. A versão revisada entrará em vigor assim que postada. Se a versão revisada incluir alguma Alteração Substancial, nós o informaremos com 30 dias de antecedência, postando um aviso na página \"Atualizações da Política\" do nosso site.
Este é um documento importante, o qual você deve avaliar atentamente antes de decidir usar ou não os Serviços do PagueNaNet. Observe os seguintes riscos inerentes ao uso dos Serviços do PagueNaNet:
Os pagamentos recebidos em sua conta poderão ser posteriormente estornados, caso estejam sujeitos a Chargeback, Cancelamento, Reclamação ou seja invalidado de alguma outra forma. Isso significa que um pagamento pode ser estornado após você ter fornecido as mercadorias ou serviços adquiridos.
Você pode reduzir o risco de Chargeback de um pagamento da sua Conta se observar e cumprir as orientações fornecidas na página da \"Central de Segurança\", que pode ser acessada de qualquer página do site do PagueNaNet.
Poderemos encerrar, suspender ou limitar seu acesso à sua conta ou aos Serviços do PagueNaNet e/ou limitar o acesso aos seus recursos caso você viole este Contrato, a Política de Uso Aceitável do PagueNaNet ou qualquer outro contrato que você tenha firmado com o PagueNaNet.
CAPÍTULO I – SERVIÇOS DE PAGAMENTO E ELEGIBILIDADE
1.1 Serviços de Aquisição e Pagamento (Credenciamento). O PAGUENANET pode firmar este contrato com pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de permitir que elas enviem e recebam pagamentos resultantes da compra e da venda de mercadorias e serviços por meios eletrônicos. Além disso, o PAGUENANET gerencia a rede de usuários e estabelecimentos inscritos no sistema (compradores e vendedores) através da captura, da transmissão, do processamento de dados e da liquidação de transações eletrônicas. Nossos serviços permitem-lhe enviar e receber pagamentos a e de qualquer pessoa que tenha uma conta do PAGUENANET.
1.2 Elegibilidade. Para o CONTRATANTE qualificar-se para uso dos serviços do PAGUENANET, deve:
a) Ter no mínimo 18 anos e ser residente no Brasil.
b) Preencher e enviar por meio da internet o formulário de cadastro fornecido pelo PAGUENANET também por meio da internet no endereço https://www.paguenanet.com.br/cadastre-se.
c) Aceitar eletronicamente e concordar com todas as clausulas deste Contrato marcando a opção \"Li e estou de acordo com os termos do contrato do PagueNaNet\" constante do formulário de cadastro fornecido pelo PAGUENANET por meio da Internet, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato.
1.3 Informações. Para abrir e manter uma Conta, você deve fornecer-nos informações corretas e atualizadas.
a. Verificação de identidade. Você autoriza o PAGUENANET, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ ou solicitações que consideramos necessárias para validar sua identidade. Neste sentido poderemos solicitar: (i) que você apresente documentos ou informações adicionais, (ii) seu número de CPF/CNPJ, (iii) que você siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s), e (iv) a emissão de um relatório de crédito ou verificação de suas informações por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes.
b. Autorização de relatório de crédito. Você autoriza o PAGUENANET a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a um birô de crédito como, entre outros, o SPC e a SERASA. Além disso, você autoriza o PAGUENANET a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial: (a) quando você solicitar determinados produtos novos ou (b) sempre que o PAGUENANET tiver razões para crer que há aumento do nível de risco associado à sua Conta.
c. Atualização das informações. Se o número ou a data de vencimento do seu cartão de crédito forem alterados, poderemos obter essa informação dos nossos parceiros de serviços financeiros e atualizar sua Conta.
1.4 Beneficiário Final. Você só deve conduzir as atividades da sua conta em seu próprio nome ou em nome do proprietário do negócio ou da empresa (no caso de uma conta comercial) e você ou o proprietário do negócio ou da empresa deve ser o beneficiário final da Conta.
CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES
3. As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúscula neste contrato, terão os seguintes significados:
a) Cobrança Recorrente: modalidade de cobrança com periodicidade previamente definida entre o CONTRATANTE e o Vendedor na qual o CONTRATANTE autoriza o débito, pelo PAGUENANET, pelo meio informado como Fonte de Recursos, durante o período pré-definido entre CONTRATANTE e o Vendedor. Referida cobrança é utilizada para comércio de produtos e/ou serviços que importem na sua distribuição/prestação contínua. A Cobrança Recorrente pode também ser designada pelo nome de \"Assinatura\" no site do Serviço e nas comunicações realizadas pelo PAGUENANET.
b) Disputa: mecanismo de solução de controvérsias entre um Usuário Cadastrado e o Vendedor, disponível no site do PAGUENANET, observados os prazos e condições previstos neste contrato. O CONTRATANTE poderá solucionar, dentro do ambiente Internet do Serviço, questões relativas exclusivamente a produtos e/ou serviços adquiridos pelo CONTRATANTE diretamente com o Vendedor. A Disputa não estará disponível para: (i) Usuários Não Cadastrados; (ii) transações não comerciais; e (iii) movimentações realizadas no Serviço;
c) Fonte de Recursos: meio de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE e informado ao PAGUENANET para adquirir créditos em seu Registro de Serviço, limitando-se aos meios de pagamento indicados no endereço https://www.paguenanet.com.br /meios-de-pagamento-e-parcelamento e que poderá consistir em (i) créditos decorrentes de Transações realizadas como Vendedor; (ii) boleto bancário, (iii) débito em uma conta bancária de titularidade do CONTRATANTE mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional; ou (iv) um cartão de crédito válido preferencialmente de titularidade do CONTRATANTE, emitido por Instituição Financeira Brasileira e cuja operadora esteja localizada no Brasil. As Fontes de Recursos aceitas podem sofrer limitações conforme estabelecido neste Contrato, especialmente nas cláusulas 20, 23 \"c\" e 44.
d) Instituição Administradora: quando a Fonte de Recursos escolhida pelo CONTRATANTE consistir em conta corrente bancária ou em cartão de crédito, o banco junto ao qual o CONTRATANTE mantém a conta corrente bancária informada ao PAGUENANET ou a operadora de cartão de crédito responsável pela administração do cartão de crédito informado ao PAGUENANET, respectivamente.
e) Moderação: Mecanismo pelo qual o CONTRATANTE solicita ao PAGUENANET a mediação para resolução do conflito.
e) Movimentações: são as Transferências Internas de créditos do Registro de Serviço do CONTRATANTE para o Registro de Serviço de outro Usuário Cadastrado inclusive Saques. Tal modalidade não se confunde com a realização de uma Transação Comercial.
f) Pagamento: transferência total ou parcial de créditos existentes no Registro de Serviço de titularidade do CONTRATANTE para o Registro de Serviço de titularidade do Vendedor, como forma de pagamento por uma Transação Comercial.
g) Parcelamento: modalidade de pagamento de Transação Comercial pelo CONTRATANTE, de produtos e/ou serviços oferecidos pelo Vendedor, de forma parcelada, com ou sem acréscimo, de acordo com a quantidade de parcelas previamente estipuladas pelo Vendedor e Comprador.
h) Política de Privacidade e Regras de Uso: são aquelas acessíveis por meio da página do PAGUENANET da internet https://www.paguenanet.com.br
i) Rede Conveniada: Rede de lojas/comércios parceiras do PagueNaNet.
j) Registro de Serviço: arquivo no qual o PAGUENANET registra os créditos de um usuário de seus serviços e suas transferências. O Registro de Serviço pode também ser designado pelo nome de \"Conta\" nos formulários de cadastramento de usuários que o PAGUENANET disponibiliza na Internet, conforme a cláusula 8ª abaixo.
k) Serviço: terá o significado que lhe dá a cláusula 4ª abaixo.
l) Site Vendedor: site, mantido por um Vendedor, de comércio eletrônico ou por meio do qual o Vendedor de alguma forma ofereça produtos e/ou serviços, utilizando-se dos serviços do PAGUENANET para recebimento do respectivo pagamento.
m) Transação Comercial: compra pelo CONTRATANTE de produtos e/ou serviços oferecidos por Vendedores, na qual o pagamento seja feito por meio da transferência de créditos do Registro de Serviço de titularidade do CONTRATANTE para o Registro de Serviço de titularidade do Vendedor. As transações comerciais podem ser somente (i) transações de comércio eletrônico, que são aquelas ocorridas no ambiente da internet.
n) Transferência Reversa (Saque): transferência das quantias existentes no Registro de Serviço do CONTRATANTE, na qualidade de Usuário Cadastrado, para uma conta corrente bancária de sua titularidade, mantida junto a uma agência localizada no Brasil, de uma instituição financeira regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional.
o) Usuário Não Cadastrado: usuário dos serviços do PAGUENANET e/ou usuários citados em pagamentos ou recebimentos que não tendo optado por preencher e enviar ao PAGUENANET o formulário de cadastro, que se encontra no endereço https://www.paguenanet.com.br/cadastre-se, para criação de Registro de Serviço como Usuário Cadastrado e, utiliza os serviços do PAGUENANET para uma única e específica Transação Comercial, ainda que com Cobrança Recorrente, mediante aceite das condições previstas no presente Contrato.
p) Usuário Cadastrado: usuário dos serviços do PAGUENANET que se tenha cadastrado junto ao PAGUENANET por meio do preenchimento e envio ao PAGUENANET do formulário de cadastro que se encontra no endereço https://www.paguenanet.com.br/cadastre-se.
q) Vendedor: pessoa física ou jurídica que oferte produtos e/ou serviços, utilizando-se dos serviços contratados com o PAGUENANET para a gestão de pagamentos.
CAPÍTULO III - OBJETO
4. O PAGUENANET, por si próprio ou por intermédio de empresa por ele contratada ou com ele associada, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seu serviço de gestão de pagamentos (o \"Serviço\"). O Serviço consiste na criação de um Registro de Serviço de titularidade do CONTRATANTE, na inclusão de créditos neste Registro de Serviço, mediante sua prévia aquisição pelo CONTRATANTE com a utilização de uma Fonte de Recursos, e na transferência de mencionados créditos para o Registro de Serviço de um Vendedor, de modo a facilitar uma Transação Comercial, no caso de CONTRATANTE que seja Usuário Não Cadastrado, ou de modo a facilitar múltiplas Transações ou Movimentações, no caso de CONTRATANTE que seja Usuário Cadastrado.
4.1. Para o CONTRATANTE na qualidade de comprador, o serviço do PAGUENANET é gratuito, podendo haver a cobrança de taxas em casos de Pagamento Parcelado dependendo da modalidade do meio de pagamento escolhida, conforme as disposições do presente contrato e informações contidas na página do PAGUENANET, no endereço eletrônico https://www.paguenanet.com.br/parcelamento-com-acrescimo
5. Para acesso ao Serviço, o CONTRATANTE deverá possuir o equipamento necessário, inclusive computador conectado à Internet, provedor de conexão à Internet, equipamentos, acessórios e softwares. O CONTRANTANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do equipamento, da conexão à Internet e dos acessórios e softwares mencionados nesta cláusula 5ª, bem como por certificar-se de que suas configurações satisfazem os requisitos necessários à fruição do Serviço. O Contratante será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer em seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
6. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA, DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, NESTA SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE TAMBÉM SE INCLUINDO, EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE, A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, INCLUSIVE EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADOS POR TERCEIROS, O PAGUENANET NÃO GARANTE, DE NENHUMA FORMA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORMA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS E NÃO SE RESPONSABILIZA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO OU MOVIMENTAÇÕES DURANTE OS PERÍODOS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO.
7. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o Serviço não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de Transações Comerciais entre o CONTRATANTE e o Vendedor, mediante serviços de gestão de pagamento, com o pagamento de Transações Comerciais, por conta e ordem do CONTRATANTE, inclusive nos casos em que o Vendedor escolhido não aceite qualquer das Fontes de Recursos disponíveis do CONTRATANTE como formas de Pagamento direto, mas aceite o Serviço como forma de pagamento, ou em uma forma de facilitação e acompanhamento de Transferências Internas.
CAPÍTULO IV - USO DO SERVIÇO
8. Para utilizar o serviço como Usuário Cadastrado, o CONTRATANTE deverá preencher corretamente o formulário de cadastramento disponibilizado no endereço eletrônico https://www.paguenanet.com.br/cadastre-se e enviar ao PAGUENANET.
8.1. Para utilizar o serviço como Usuário não Cadastrado, este deverá fornecer, única e exclusivamente, os dados de pagamento da transação por ele realizado, no link do PAGUENANET disponibilizado pelo Site Vendedor.
8.2. O USUÁRIO NÃO CADASTRADO NÃO PODERÁ UTILIZAR O MECANISMO DE DISPUTA PARA A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS A RESPEITO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS, NÃO PODERÁ REALIZAR MOVIMENTAÇÕES, NÃO PODERÁ MANTER CRÉDITOS NO SERVIÇO APÓS O PAGAMENTO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL, BEM COMO NÃO PODERÁ RECEBER CRÉDITOS DE OUTROS USUÁRIOS CADASTRADOS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS INTERNAS.
8.3. O PAGUENANET fornece, por meio da Internet, os seguintes formulários para cadastramento:
a) o formulário \"Cadastro\", que se encontra na página do PAGUENANET;
b) o formulário \"Pagamento\", para o qual o Site Vendedor direciona o potencial comprador a fim de concluir uma venda de produtos ou serviços; e
9. O CONTRATANTE como Usuário Cadastrado poderá, dentre outras funcionalidades que porventura venham a ser criadas, observadas as cláusulas e condições do presente contrato, realizar múltiplas Transações Comerciais, utilizar o mecanismo de Disputa, realizar Movimentações, manter créditos em seu Registro de Serviço e requerer ao PAGUENANET a realização de Saques, utilizando um único Registro de Serviço. O cadastramento como Usuário Cadastrado permitirá também ao CONTRATANTE cadastrar-se para utilização dos serviços do PAGUENANET como um Vendedor, mediante preenchimento dos formulários próprios e aceitação do correspondente contrato. Salvo disposição em contrário, o contrato que o CONTRATANTE porventura celebrar com o PAGUENANET para poder agir como Vendedor não afetará os direitos e obrigações do CONTRATANTE resultantes do presente Contrato, devendo o presente Contrato reger a relação entre o PAGUENANET e o CONTRATANTE quando este atuar como Usuário Cadastrado, enquanto o contrato referente à sua qualidade de Vendedor regerá a relação entre o PAGUENANET e o CONTRATANTE quando este atuar como Vendedor.
10. A utilização do Serviço pelo CONTRATANTE como Usuário Não Cadastrado permitirá ao CONTRATANTE, observadas as cláusulas e condições do presente contrato, realizar uma única Transação Comercial, ainda que com Cobranças Recorrentes, e, com a conclusão da referida Transação e seu Pagamento, o Registro de Serviço do CONTRATANTE será automaticamente cancelado. Desejando posteriormente o CONTRATANTE realizar uma nova Transação Comercial, será necessário novo preenchimento das informações necessárias a conclusão de uma nova Transação Comercial e nova indicação da Fonte de Recursos a ser utilizada para aquisição de créditos.
11. O CONTRATANTE que utilizar como meio de pagamento a modalidade de Multi-recebimentos ao criar a cobrança deverá informar os recebedores com respectivos endereços de e-mails válidos e valores a receber. No caso de resto no valor total pago, será creditado (descontando as taxas) na conta do vendedor que deu origem a transação, o PAGUENANET não terá qualquer responsabilidade das sobre a transação e respectivos participantes informados.
12. O CONTRATANTE deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo ao PAGUENANET no campo correspondente dos formulários pertinentes.
13. O CONTRATANTE deverá ter preenchido os formulários que houver enviado ao PAGUENANET com informações precisas, verdadeiras e completas, conforme solicitadas pelo PAGUENANET em cada um de referidos formulários, nos termos da cláusula 8ª acima. No caso de se ter cadastrado como Usuário Cadastrado, o CONTRATANTE deverá atualizar os seus dados pessoais sempre que neles ocorrer uma alteração. O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados ao PAGUENANET, ficando o PAGUENANET autorizado a proceder conforme a cláusula 17 abaixo para assegurar-se quanto à veracidade e exatidão de tais informações.
14. O CONTRATANTE cadastrado como Usuário Cadastrado terá uma senha (password) para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o CONTRATANTE desejar utilizar o Serviço. O CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.
15. O CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O CONTRATANTE CONCORDA EM RESPONSABILIZAR-SE PELAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS, PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES FEITOS EM SEU NOME POR TERCEIROS, AINDA QUE SEM SUA AUTORIZAÇÃO, CASO ESSES TERCEIROS TENHAM, SEM CULPA EXCLUSIVA DO PAGUENANET, TIDO ACESSO À SENHA OU A OUTROS DADOS DO CONTRATANTE, DE FORMA A REALIZAR EM NOME DO CONTRATANTE QUAISQUER TRANSAÇÕES COMERCIAIS, PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES.
16. O CONTRATANTE não poderá ter mais de um Registro de Serviço sob sua titularidade ao mesmo tempo. O PAGUENANET reserva-se o direito de unificar os Registros de Serviço, bem como os créditos positivos ou negativos e/ou cancelar os Registros de Serviço excedentes do CONTRATANTE que já tiver outro Registro de Serviço previamente cadastrado, juntamente com os respectivos dados de cadastro, logins e senhas excedentes, de forma a assegurar que, nos termos deste Contrato, o CONTRATANTE mantenha ativo apenas um único Registro de Serviço. Não é permitido ao CONTRATANTE informar o mesmo endereço de e-mail ou o mesmo CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou informar outros dados que indiquem que o usuário já está cadastrado como CONTRATANTE junto ao PAGUENANET, salvo no caso do cadastramento de Usuário Cadastrado para utilização dos serviços do PAGUENANET como Vendedor, mediante preenchimento dos formulários próprios e aceitação do correspondente contrato, nos termos da cláusula 10 acima, ficando estabelecido, contudo, que também neste caso haverá um único Registro de Serviço sob a titularidade do CONTRANTANTE.
17. O PAGUENANET RESERVA-SE O DIREITO DE UTILIZAR TODOS OS MEIOS VÁLIDOS E POSSÍVEIS PARA, SE ENTENDER NECESSÁRIO, CONFIRMAR OS DADOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE QUANDO DE SEU CADASTRAMENTO. O PAGUENANET PODERÁ, ENTRE OUTRAS MEDIDAS, SOLICITAR AO CONTRATANTE DADOS ADICIONAIS E DOCUMENTOS QUE JULGUE PERTINENTES, BEM COMO CONSULTAR BANCOS DE DADOS MANTIDOS POR TERCEIROS E BASES DE RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS, TAIS COMO SPC E SERASA. CASO O PAGUENANET CONSTATE HAVER, ENTRE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, INFORMAÇÕES INCORRETAS, INCOMPLETAS E/OU INVERÍDICAS, CASO O CONTRATANTE DEIXE DE ENVIAR PRONTAMENTE AO PAGUENANET, DE FORMA SATISFATÓRIA AO PAGUENANET, OS DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS OU CASO, AINDA, O PAGUENANET CONSTATE HAVER RESTRIÇÕES AO CRÉDITO DO CONTRATANTE, O PAGUENANET PODERÁ ATUALIZAR OU COMPLEMENTAR AUTOMATICAMENTE OS DADOS E/OU BLOQUEAR O REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE, SUSPENDENDO E/OU REVOGANDO A APROVAÇÃO DE QUAISQUER TRANSAÇÕES COMERCIAIS E A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE CONTRATO E SEM QUE ASSISTA AO CONTRATANTE QUALQUER SORTE DE INDENIZAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
18. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o seu cadastramento seja feito e mantido pelo PAGUENANET, bem como autoriza o PAGUENANET a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores conteúdos e/ou serviços ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE declara expressamente e concorda que o PAGUENANET colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária.
18.1. As condições constante da Cláusula 18 acima, aplicar-se-ão também aos Usuários Não Cadastrados.
CAPÍTULO V - INCLUSÃO DE CRÉDITOS NO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE
19. A REALIZAÇÃO DE INCLUSÃO DE CRÉDITOS, TRANSAÇÕES COMERCIAIS E DE MOVIMENTAÇÕES, ESTÃO SUJEITAS AOS LIMITES PREVISTOS NA TABELA CONTIDA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO https://www.paguenanet.com.br/limites.
19.1. A inclusão de créditos poderá ser feita pelo CONTRATANTE para uma única Transação ou na modalidade de Cobrança Recorrente, desde que constante da oferta do produto e/ou serviço disponibilizado pelo Vendedor.
19.2. Optando o CONTRATANTE pela Modalidade de Cobrança Recorrente na forma prevista na cláusula 19.1, deverá manter sempre atualizado junto ao Registro de Serviço os dados da Fonte de Recurso escolhida para aquisição dos créditos, e em caso de não serem reconhecidos os créditos na forma prevista na cláusula 23, o PAGUENANET não interromperá a Cobrança Recorrente dos meses subsequentes do plano contrato junto ao Vendedor.
19.3. O Vendedor, a seu exclusivo critério, poderá suspender a entrega do produto ou serviço objeto da Transação Comercial até a efetiva regularização da cobrança cujo crédito não tenha sido reconhecido pelo PAGUENANET, podendo o Comprador se utilizar do benefício da Disputa para cada Cobrança Recorrente realizada, observadas as condições da cláusula 19.4. e 39.7. O CONTRATANTE, desde que cadastrado no Serviço, poderá, a qualquer tempo, efetuar o cancelamento da Cobrança Recorrente. O PAGUENANET comunicará o Vendedor sobre o cancelamento efetuado pelo CONTRATANTE.
19.4. A interrupção do fornecimento do produto e/ou serviço, pelo Vendedor, em razão do não cumprimento das condições previstas na cláusula 19.3, não acarretará quaisquer responsabilidades para o PAGUENANET.
20. As Fontes de Recursos que poderão ser utilizadas pelo CONTRATANTE para a aquisição de créditos em seu Registro de Serviço serão exclusivamente aquelas indicadas no endereço https://www.paguenanet.com.br/meios-de-pagamento-e-parcelamento e deverão estar localizadas no Brasil. O PAGUENANET não aceitará pagamentos feitos em moeda estrangeira.
21. O CONTRATANTE que esteja cadastrado como Usuário Cadastrado poderá também adquirir créditos em seu Registro de Serviço por meio de Transferência Interna que em seu favor faça um outro Usuário Cadastrado. O CONTRATANTE que esteja cadastrado como Vendedor poderá também adquirir créditos em seu Registro de Serviço consoante as disposições do correspondente contrato.
22. Os créditos no Registro de Serviço do CONTRATANTE somente serão reconhecidos pelo PAGUENANET após a confirmação, conforme o caso:
a) do recebimento da respectiva quantia na conta do Usuário Cadastrado junto ao PAGUENANET, caso o CONTRATANTE tenha indicado como Fonte de Recursos o depósito na conta corrente bancária do PAGUENANET por meio de boleto;
b) da efetiva transferência da respectiva quantia da Fonte de Recursos para a conta corrente do PAGUENANET, caso o CONTRATANTE tenha indicado como Fonte de Recursos uma conta corrente bancária de sua titularidade;
c) da aceitação da operação junto ao PAGUENANET pela Instituição Administradora da Fonte de Recursos informada pelo CONTRATANTE, caso o CONTRATANTE tenha indicado como Fonte de Recursos um cartão de crédito de titularidade do CONTRATANTE;
d) da realização pelo PAGUENANET da Transferência Interna, no caso de Transferência Interna solicitada por outro Usuário Cadastrado em favor do CONTRATANTE, se este for Usuário Cadastrado; ou
e) da liberação dos créditos, conforme prevista no correspondente contrato entre o CONTRATANTE e o PAGUENANET, no caso de créditos obtidos pelo CONTRATANTE mediante a utilização, como Vendedor, dos serviços do PAGUENANET.
23. Os créditos que forem, por meio das modalidades referidas na cláusula 20 e nas letras \"a\" e \"b\" da cláusula 23, incluídos no Registro de Serviço do CONTRATANTE cadastrado como Usuário Cadastrado poderão ser utilizados por tempo indeterminado pelo CONTRATANTE, ressalvado o disposto na cláusula 8 e 17 acima e nas cláusulas 72 a 75 abaixo.
24. O CONTRATANTE poderá consultar a quantidade de créditos em seu Registro de Serviço a qualquer momento, através de mecanismos disponibilizados pelo PAGUENANET ou por terceiros por ele indicados, seja em seu site ou através de outros mecanismos que o PAGUENANET venha a disponibilizar e informar ao CONTRATANTE.
25. Todos os recebimentos terão período de bloqueio, sendo de 30 dias para pagamentos efetuados por cartões e 3 dias pagamentos efetuados por boleto bancário, sendo que o CONTRATANTE poderá solicitar o saque após estes prazos.
26. OS CRÉDITOS EXISTENTES NO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE NÃO SOFRERÃO QUALQUER CORREÇÃO MONETÁRIA, ACRÉSCIMO DE JUROS OU QUALQUER TIPO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, PERMANECENDO INALTERADOS POR TODO O PRAZO EM QUE FOREM MANTIDOS NO REGISTRO DE SERVIÇO. O PAGUENANET NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA DESVALORIZAÇÃO OU DESATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DOS CRÉDITOS MANTIDOS PELO CONTRATANTE EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO.
27. O PAGUENANET NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE CASO DEIXE DE INCLUIR CRÉDITOS NO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE EM RAZÃO DA FALTA DA CONFIRMAÇÃO NECESSÁRIA AO RECONHECIMENTO DE ALUDIDOS CRÉDITOS, SEGUNDO A CLÁUSULA 22 ACIMA, POR QUALQUER MOTIVO, INCLUSIVE POR FALHA, ATRASO OU INDISPONIBILIDADE DOS MECANISMOS UTILIZADOS PELA INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA OU, AINDA, PELA AUSÊNCIA DE SALDO OU CRÉDITOS SUFICIENTES NA FONTE DE RECURSO INFORMADA.
28. SE HOUVER INDÍCIO DE ILICITUDE, FRAUDE OU VIOLAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO POR PARTE DO CONTRATANTE, PODERÁ O PAGUENANET RECUSAR-SE A INCLUIR CRÉDITOS NO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE, BLOQUEANDO REFERIDO REGISTRO DE SERVIÇO E SUSPENDENDO QUAISQUER TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES, ATÉ QUE SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO, BEM COMO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS JUNTO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES, CASO NÃO SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL.
28.1. SE, A QUALQUER TEMPO, A OPERAÇÃO REALIZADA PELO CONTRATANTE PARA A AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS FOR REVOGADA, CANCELADA OU REVERTIDA PELA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA FONTE DE RECURSOS UTILIZADA EM TAL AQUISIÇÃO, COMO, EXEMPLIFICATIVAMENTE, NAS HIPÓTESES DE ESTORNOS DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA BANCÁRIA OU DE CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO, O PAGUENANET CANCELARÁ OS RESPECTIVOS CRÉDITOS NO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE.
28.2. NA HIPÓTESE, AINDA, DE OS REFERIDOS CRÉDITOS JÁ TEREM SIDO UTILIZADOS PELO CONTRATANTE EM QUAISQUER TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO E/OU MOVIMENTAÇÕES, O CONTRATANTE OBRIGA-SE A ADQUIRIR TANTOS CRÉDITOS QUANTOS BASTEM A COMPENSAR AQUELES JÁ UTILIZADOS OU, SE O PAGUENANET ASSIM O DESEJAR, O CONTRATANTE DEVERÁ PAGAR AO PAGUENANET AS CORRESPONDENTES QUANTIAS EM DINHEIRO, SOB PENA DE SE REALIZAR A COBRANÇA PREVISTA NA CLÁUSULA 58 ABAIXO.
CAPÍTULO VI - NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA OU DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS E MOVIMENTAÇÕES
29. A utilização do Serviço pelo CONTRATANTE, através da realização de Pagamentos ou Movimentações, acarretará a dedução dos créditos correspondentes ao valor da operação realizada, bem como dos créditos correspondentes às quantias devidas pelo CONTRATANTE ao PAGUENANET a título de remuneração, custos e despesas do Serviço, conforme as disposições do capítulo X abaixo.
30. A prestação do Serviço pelo PAGUENANET depende da existência ou aquisição de créditos no Registro de Serviço do CONTRATANTE, suficientes para possibilitar tanto a realização do Pagamento ou da Movimentação desejados, quanto o débito das quantias devidas pelo CONTRATANTE ao PAGUENANET a título de remuneração, custos e despesas do Serviço, nos termos do capítulo X abaixo. Caso, por qualquer razão, não haja ou não sejam adquiridos créditos suficientes no Registro de Serviço do CONTRATANTE, o PAGUENANET não aprovará a Transação Comercial ou a Movimentação pretendidas pelo CONTRATANTE.
31. O CONTRATANTE SERÁ O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR VERIFICAR, AO INÍCIO DE CADA TRANSAÇÃO COMERCIAL OU MOVIMENTAÇÃO, SE POSSUI CRÉDITOS SUFICIENTES EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO PARA EFETUAR O PAGAMENTO CORRESPONDENTE OU PARA REALIZAR A MOVIMENTAÇÃO DESEJADA, ACRESCIDO DAS QUANTIAS DEVIDAS PELO CONTRATANTE AO PAGUENANET A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, CUSTOS E DESPESAS DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO CAPÍTULO X ABAIXO.
CAPÍTULO VII - REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS
32. Para realizar uma Transação Comercial, o CONTRATANTE deverá escolher um Vendedor que aceite ser pago através do Serviço e que esteja com seu cadastro ativado como Vendedor junto ao PAGUENANET. O PAGUENANET NÃO REALIZARÁ QUALQUER PAGAMENTO A VENDEDORES E/OU A QUAISQUER TERCEIROS QUE NÃO ACEITEM EXPRESSAMENTE O SERVIÇO COMO FORMA DE PAGAMENTO PELOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE OFERECEREM. O PAGUENANET, AINDA, NÃO EFETUARÁ PAGAMENTOS A VENDEDORES CUJOS CADASTROS JUNTO AO PAGUENANET ESTEJAM INATIVOS OU CUJOS REGISTROS DE SERVIÇO ESTEJAM BLOQUEADOS, OU, AINDA, NA HIPOTESE DA CLÁUSULA 73 ABAIXO.
33 Os créditos em conta (não bloqueados), poderão ser utilizados nas transações eletrônicas com todos Vendedores.
34. Somente poderão ser feitos Pagamentos a Vendedores localizados no território nacional, devendo o preço das Transações de Comércio Eletrônico ser sempre expresso em moeda corrente nacional (atualmente, Reais, ou R$). Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos a Vendedores que não estejam localizados no território nacional, ou por Transações Comerciais cujo preço não esteja expresso em moeda corrente nacional.
35. Ao escolher realizar uma Transação Comercial com um Vendedor, o CONTRATANTE utilizará o ambiente eletrônico do Serviço, através de redirecionamento automático do Site Vendedor ao site do PAGUENANET. O CONTRATANTE fornecerá então ao PAGUENANET todas as informações por este solicitadas, que poderão incluir dados de seu Registro de Serviço, login, senha e dados pessoais. O CONTRATANTE deverá autorizar que o Pagamento seja feito com créditos existentes em seu Registro de Serviço ou, caso não os possua, deverá informar a Fonte de Recursos que utilizará para adquiri-los e autorizar que o Pagamento seja feito com os créditos a serem adquiridos. A autorização do CONTRATANTE para que os créditos em seu Registro de Serviço sejam utilizados para o Pagamento da Transação Comercial será considerada concedida, de forma irrevogável e irretratável, ao confirmar o PAGUENANET ao CONTRATANTE o recebimento, com sucesso, os dados relativos à transação enviados ao PAGUENANET pelo CONTRATANTE. A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO CONTRATANTE DE ACORDO COM ESTA CLÁUSULA 35 PARA UM DETERMINADO PAGAMENTO SERÁ CONSIDERADA TAMBÉM UMA AUTORIZAÇÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DO CONTRATANTE PARA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS QUANTIAS DEVIDAS PELO CONTRATANTE AO PAGUENANET A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, CUSTOS E DESPESAS DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO CAPÍTULO X ABAIXO. APÓS SER CONSIDERADA CONCEDIDA SUA AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS CRÉDITOS EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO SEJAM UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DE UMA TRANSAÇÃO COMERCIAL, NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL PARA O CONTRATANTE REQUERER AO PAGUENANET A REVOGAÇÃO, RETRATAÇÃO OU CANCELAMENTO DO PAGAMENTO SENÃO CONSOANTE O DISPOSTO NAS CLÁUSULAS 39, 40.2 E 42.1 ABAIXO, DEVENDO O CONTRATANTE, CASO EXERÇA O DIREITO, QUE LHE SEJA CONFERIDO POR LEI OU POR SEU CONTRATO COM O VENDEDOR, DE DESISTIR OU ARREPENDER-SE DA TRANSAÇÃO COMERCIAL, EXIGIR DIRETAMENTE DO VENDEDOR A DEVOLUÇÃO DO PREÇO.
36. Após a confirmação do recebimento dos pertinentes formulários eletrônicos enviados pelo CONTRATANTE, o PAGUENANET envidará todos os esforços para analisar a conformidade da Transação Comercial, naquilo que lhe couber, pretendida com as cláusulas e condições do presente contrato e de suas políticas e, se a aprovar, comunicará sua aprovação ao CONTRATANTE e ao Vendedor, sem prejuízo da aplicação da cláusula 39, 40.2 e 42.1.
36.1. Verificada alguma irregularidade praticada pelo VENDEDOR em descumprimento ao previsto no Contrato Vendedor ou às normas legais, que coloquem em risco o COMPRADOR ou a imagem do PAGUENANET, este poderá, a seu exclusivo critério, cancelar a transação. O PAGUENANET comunicará ao COMPRADOR sobre o referido cancelamento.
36.1.1. O PAGUENANET envidará seus melhores esforços para, em sendo o caso, proceder a devolução de valores já pagos, conforme as regras previstas neste Contrato.
37. Uma vez comunicada a aprovação da Transação Comercial conforme a cláusula 36 e ressalvadas as hipóteses das cláusulas 39, 40.2 e 42.1 abaixo, o PAGUENANET realizará, a partir 15º dia contados da data da transação, o Pagamento, de acordo com as informações prestadas pelo CONTRATANTE e as condições previstas no presente contrato. O PAGUENANET NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS CONSEQÜÊNCIAS DE QUAISQUER IMPRECISÕES OU ERROS NAS INFORMAÇÕES QUE LHE HOUVEREM SIDO PRESTADAS PELO CONTRATANTE E/OU PELO VENDEDOR.
38. O PAGUENANET recomenda que o CONTRATANTE pondere os riscos de concordar com prazo superior a 10 (dez) dias para entrega do produto ou serviço adquirido por meio de Transação Comercial, tendo em vista o prazo estabelecido na cláusula 39.1 para a realização do Pagamento ao Vendedor.
39. Após 24 (vinte e quatro) horas da aprovação da Transação Comercial, o CONTRATANTE, desde que cadastrado como Usuário Cadastrado, poderá utilizar o mecanismo de Disputa, disponível no ambiente Internet do Serviço, para solucionar questões relativas exclusivamente a produtos e/ou serviços adquiridos pelo CONTRATANTE por meio das Transações Comerciais, tais como falta de entrega do produto e/ou serviço, produtos recebidos com características diferentes daquelas fornecidas pelo Vendedor no momento da aquisição, ou, produtos recebidos com defeitos e/ou falhas de funcionamento. O PAGUENANET não moderará disputas abertas em razão de insatisfação com o produto/serviço prestado.
39.1. Desde que a abertura da Disputa ocorra dentro de 10 (dez) dias da data e hora da aprovação da Transação Comercial, o PAGUENANET suspenderá o Pagamento ao VENDEDOR, suspensão esta que perdurará até o encerramento da Disputa, quando, então, proceder-se-á conforme a cláusula 39.8 abaixo.
39.2. Expirado o referido prazo de 10 (dez) dias, o CONTRATANTE ainda poderá solicitar a abertura de Disputa em até 45 (quarenta e cinco) dias da data e hora da aprovação da Transação Comercial. Entretanto, nos casos em que a abertura da Disputa ocorrer após 10 (dez) dias da aprovação da Transação Comercial, o PAGUENANET não assegurará a suspensão e/ou cancelamento do Pagamento ao Vendedor, nem será permitido ao CONTRATANTE solicitar a moderação do PAGUENANET, como abaixo prevista.
39.3. O CONTRATANTE DECLARA-SE CIENTE DE QUE O PAGUENANET SÓ TERÁ COMO SUSPENDER E/OU CANCELAR O PAGAMENTO AO VENDEDOR SE O CONTRATANTE SOLICITAR A ABERTURA DA DISPUTA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS DA DATA E HORA DA APROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL.
39.4. Optando pela utilização do mecanismo acima referido, o CONTRATANTE será direcionado à página de abertura da Disputa, na qual deverá informar o código da respectiva Transação Comercial, fornecido no momento de sua realização, bem como descrever, detalhadamente, os problemas havidos com os produtos e/ou serviços adquiridos por meio da referida Transação Comercial.
39.5. O Vendedor será informado pelo PAGUENANET, por e-mail, da abertura da Disputa pelo CONTRATANTE e, a partir de então, deverão ser iniciadas as tratativas entre o Vendedor e o CONTRATANTE para solução da controvérsia, tratativas estas que deverão ocorrer por meio da ferramenta de troca de mensagens disponibilizada pelo PAGUENANET para gerenciamento da Disputa.
39.6. Após 7 (sete) dias da abertura da Disputa e desde que tal abertura tenha ocorrido dentro do prazo de 14 (quatorze) dias da data e hora da aprovação da Transação Comercial, o CONTRATANTE poderá solicitar ao PAGUENANET a moderação da Disputa. Solicitada a moderação, o PAGUENANET encerrará a Disputa em favor do CONTRATANTE ou do Vendedor, mediante a análise das tratativas realizadas entre as partes por meio da ferramenta de troca de mensagens disponibilizada pelo PAGUENANET para gerenciamento da Disputa, sem prejuízo do PAGUENANET solicitar, se assim achar necessário, informações e/ou documentos ao CONTRATANTE e/ou ao Vendedor.
39.6.1. A moderação deverá ser solicitada pelo CONTRATANTE do 7º ao 20º dia contados da data e hora da abertura da disputa.
39.7. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a Disputa será encerrada em favor do Vendedor em qualquer das seguintes hipóteses: (i) Se for solicitada a moderação e o PAGUENANET entender que a queixa do CONTRATANTE não é procedente, conforme as informações e documentos fornecidos pelo Vendedor; (ii) Se o CONTRATANTE deixar de atender, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou em outro prazo previamente comunicado ao CONTRATANTE, a qualquer solicitação do PAGUENANET para fornecimento de informações e/ou documentos a respeito da Transação Comercial; (iii) Se expirar o prazo de 20 (vinte) dias, contado da abertura da Disputa, sem que o CONTRATANTE tenha solicitado a moderação do PAGUENANET. Será, contudo, encerrada a Disputa em favor do CONTRATANTE se o Vendedor deixar de atender, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou em outro prazo previamente comunicado ao Vendedor, a qualquer solicitação do PAGUENANET para fornecimento de informações e/ou documentos a respeito da Transação Comercial.
39.8. Em todas as hipóteses em que a Disputa for encerrada em favor do CONTRATANTE, o PAGUENANET cancelará, no todo ou em parte, conforme solicitado pelo CONTRATANTE na abertura da Disputa, o Pagamento ao Vendedor ou, se por qualquer motivo o Pagamento já tiver sido realizado, estornará os respectivos créditos ao Registro de Serviço do CONTRATANTE. Nos casos, porém, em que a Disputa for encerrada em favor do Vendedor, o PAGUENANET efetuará o Pagamento ao Vendedor, conforme o previsto pela cláusula 37 supra.
39.9. A qualquer tempo, inclusive durante a moderação, o CONTRATANTE poderá solicitar ao PAGUENANET o encerramento da Disputa, caso entre em acordo com o Vendedor ou caso, por qualquer outro motivo, seja solucionada a questão que deu causa à abertura da Disputa.
40. O CONTRATANTE DECLARA-SE CIENTE DE QUE O PAGUENANET NÃO SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ O PAGAMENTO AO VENDEDOR SE NÃO FOREM OBSERVADOS OS PRAZOS ACIMA ASSINALADOS, ISTO É, SE O CONTRATANTE NÃO SOLICITAR A ABERTURA DE DISPUTA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS DA DATA E HORA DA APROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL E SE NÃO SOLICITAR A MODERAÇÃO DO PAGUENANET EM ATÉ 20 (VINTE) DIAS, A PARTIR DO 7º DIA DA ABERTURA DA DISPUTA.
40.1. O CONTRATANTE DECLARA-SE CIENTE, AINDA, DE QUE NÃO TERÁ COMO SE BENEFICIAR DO MECANISMO DE DISPUTA NEM DA MODERAÇÃO DO PAGUENANET CASO REALIZE TRANSAÇÕES COMERCIAIS EM QUE O PRAZO DE ENTREGA INDICADO PELO VENDEDOR SEJA SUPERIOR AOS PRAZOS ACIMA PREVISTOS PARA A ABERTURA DA DISPUTA E/OU PARA SOLICITAÇÃO DA MODERAÇÃO DO PAGUENANET.
41. O CONTRATANTE SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR TODOS OS ATOS QUE PRATICAR DURANTE A EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL, BEM COMO POR AQUELES QUE FOREM PRATICADOS NA ABERTURA E DURANTE A DISPUTA E MODERAÇÃO, OBRIGANDO-SE A FORNECER INFORMAÇÕES SEMPRE VERDADEIRAS E EXATAS, BEM COMO A ABSTER-SE DE UTILIZAR QUAISQUER TERMOS QUE SEJAM OFENSIVOS OU POSSAM SER CONSIDERADOS INJURIOSOS, DIFAMATÓRIOS E/OU CALUNIOSOS, DEVENDO MANTER O PAGUENANET ISENTO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE O VENDEDOR E/OU A FONTE DE RECURSOS EM QUESTÃO E/OU A QUAISQUER TERCEIROS.
42. O CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE, NO CASO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS, O SERVIÇO, INCLUSIVE O MECANISMO DE DISPUTA E DE MODERAÇÃO, É PRESTADO DE FORMA A MERAMENTE FACILITAR E ACOMPANHAR O PROCESSO DE REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL PELO CONTRATANTE COM O VENDEDOR ESCOLHIDO. O CONTRATANTE RECONHECE QUE A TRANSAÇÃO COMERCIAL, QUANDO EFETIVADA, OCORRERÁ ENTRE O VENDEDOR E O CONTRATANTE. O CONTRATANTE RECONHECE, AINDA, QUE O PAGUENANET NÃO É PARTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO OU DE CONSUMO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELO CONTRATANTE, NÃO PODENDO SER CONSIDERADO FORNECEDOR, PRESTADOR, REVENDEDOR, ADQUIRENTE OU USUÁRIO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, NEM TAMPOUCO PODE SER CONSIDERADO AGENTE, CORRETOR OU DE QUALQUER OUTRA FORMA INTERMEDIÁRIA NA RELAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E O VENDEDOR. EM ESPECIAL, O CONTRATANTE RECONHECE QUE O PAGUENANET NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE QUANTO:
A) AOS RISCOS, INCLUSIVE POTENCIAL NOCIVIDADE OU PERICULOSIDADE, AOS DEFEITOS, AOS VÍCIOS DE QUALIDADE OU AOS VÍCIOS DE QUANTIDADE DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO REALIZADAS PELO CONTRATANTE;
B) À INSUFICIÊNCIA OU INADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO REALIZADAS PELO CONTRATANTE COM O VENDEDOR POR ELE ESCOLHIDO;
C) ÀS DISPARIDADES COM AS INDICAÇÕES CONSTANTES DE OFERTAS OU MENSAGENS PUBLICITÁRIAS OU COM AS INDICAÇÕES CONSTANTES DOS RECIPIENTES OU EMBALAGENS DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO REALIZADAS PELO CONTRATANTE COM O VENDEDOR POR ELE ESCOLHIDO;
D) À INADEQUAÇÃO, AOS FINS A QUE SE DESTINAM, DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO REALIZADAS PELO CONTRATANTE COM O VENDEDOR POR ELE ESCOLHIDO;
E) A PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA RELATIVA AOS PRODUTOS E SERVIÇOS OFERTADOS PELOS VENDEDORES;
F) AO DESCUMPRIMENTO PELO VENDEDOR DE QUAISQUER CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS, INCLUSIVE DE PRAZOS DE FORNECIMENTO E GARANTIA, OU DE OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS OU LEGAIS DO VENDEDOR; E
G) RESSALVADO O DISPOSTO NA CLÁUSULA 39, A QUALQUER REEMBOLSO, DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS OU PAGAMENTO DE QUALQUER INDENIZAÇÃO AO CONTRATANTE EM RAZÃO DE RECLAMAÇÕES REFERENTES ÀS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO REALIZADAS PELO CONTRATANTE.
42.1. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, O PAGUENANET PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS A APROVAÇÃO DE QUE TRATA A CLÁUSULA 36 ACIMA E INDEPENDENTEMENTE DE TER SIDO OU NÃO ABERTA UMA DISPUTA, SUSPENDER E/OU REVOGAR A APROVAÇÃO DE QUAISQUER TRANSAÇÕES, SUSPENDENDO, REVERTENDO E/OU CANCELANDO A REALIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES, NOS SEGUINTES CASOS:
A) SE O PAGUENANET CONSTATAR QUE AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS MENCIONADAS TRANSAÇÕES SÃO INCOMPLETAS, INVERÍDICAS OU IMPRECISAS, HIPÓTESE EM QUE O PAGAMENTO SÓ SERÁ REALIZADO COM A CORREÇÃO DE ALUDIDAS INFORMAÇÕES PELAS PARTES ENVOLVIDAS OU ACORDO ENTRE O CONTRATANTE E O VENDEDOR;
B) SE O PAGUENANET CONSTATAR QUE AS TRANSAÇÕES, EM RAZÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS, PRODUTOS E/OU SERVIÇOS TRANSACIONADOS, VOLUMES E/OU PRAZOS DE ENTREGA, EXPÕEM A RISCO EXCESSIVO OS CONSUMIDORES E/OU AO PRÓPRIO PAGUENANET, HIPÓTESE EM QUE O PAGAMENTO SÓ SERÁ REALIZADO SE FOREM PRESTADAS AO PAGUENANET AS GARANTIAS QUE ESTE JULGAR SATISFATÓRIAS;
C) SE O PAGUENANET SUSPEITAR QUE AS TRANSAÇÕES, POR QUALQUER MOTIVO, ENQUADRAM-SE NA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME AS CLÁUSULAS 59 E 60 ABAIXO, OU INCIDEM NAS INFRAÇÕES DE QUE TRATAM AS CLÁUSULAS 61 A 63 ABAIXO, SÓ SE AUTORIZANDO OS RESPECTIVOS SAQUES APÓS O ESCLARECIMENTO SATISFATÓRIO DA SITUAÇÃO AO PAGUENANET;
D) SE O VENDEDOR, QUANDO SOLICITADO PELO PAGUENANET, NÃO PRESTAR INFORMAÇÕES ADEQUADAS E/OU NÃO COMPROVAR A ENTREGA AO CONTRATANTE DO PRODUTO OU SERVIÇO EM CONFORMIDADE COM A TRANSAÇÃO COMERCIAL;
E) SE O PAGUENANET FOR ENVOLVIDO EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL RELATIVA À TRANSAÇÃO COMERCIAL E O VENDEDOR NÃO ISENTAR O PAGUENANET DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES, NÃO ATENDER ÀS ORDENS DOS ÓRGÃOS PUBLICOS, NÃO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL NEM SOLUCIONAR, POR QUALQUER MEIO, A CAUSA DE TAL AÇÃO JUDICIAL.
42.2. Em qualquer das hipóteses previstas na cláusula 42.1 acima, não sendo sanadas as informações relativas às Transações, não sendo prestadas as garantias necessárias e/ou não sendo prestados esclarecimentos satisfatórios, o PAGUENANET poderá revogar em definitivo a aprovação de que trata a cláusula 36 supra, envidando os seus melhores esforços para o cancelamento dos correspondentes Pagamentos e/ou Movimentações e para o estorno dos respectivos valores aos CONTRATANTES, tudo sem prejuízo da rescisão do Contrato, conforme as cláusulas 73 a 77 abaixo.
CAPÍTULO VIII - REALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES
43. Somente CONTRATANTES cadastrados junto ao PAGUENANET como Usuários Cadastrados poderão solicitar a realização de Movimentações.
43.1. O mecanismo de Disputa, disciplinado nas cláusulas 39 e seguintes supra, não se aplicará às Movimentações, em qualquer das suas modalidades, abaixo estipuladas.
44. O CONTRATANTE somente poderá solicitar a realização de Movimentações se já possuir créditos em seu Registro de Serviço. O CONTRATANTE não poderá, para a realização de Movimentações, utilizar créditos adquiridos em seu Registro de Serviço por meio de cartão de crédito.
45. Para realizar uma Transferência Interna, o CONTRATANTE deverá indicar a quantidade de créditos a serem transferidos e o terceiro favorecido, que também deverá estar cadastrado como Usuário Cadastrado junto ao PAGUENANET.
46. Para realizar uma Transferência Reversa, o CONTRATANTE deverá indicar uma conta bancária de sua titularidade, mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional. Não serão aceitas ou realizadas Transferências Reversas para cartões de crédito de qualquer espécie, ou para outros serviços ou meios de pagamento, ou para recebimento direto pelo CONTRATANTE em espécie.
47. Ao escolher realizar uma Movimentação, o CONTRATANTE utilizará o ambiente internet do Serviço, no site do PAGUENANET. O CONTRATANTE fornecerá então ao PAGUENANET todas as informações por este solicitadas, que poderão incluir dados de seu Registro de Serviço, login, senha e dados pessoais. O CONTRATANTE deverá autorizar que a Movimentação seja feita com os créditos existentes em seu Registro de Serviço, observado o disposto na cláusula 44. A autorização do CONTRATANTE para que os créditos em seu Registro de Serviço sejam utilizados para a Movimentação será considerada concedida, de forma irrevogável e irretratável, ao confirmar o PAGUENANET ao CONTRATANTE o recebimento, com sucesso, dos correspondentes formulários eletrônicos preenchidos e enviados ao PAGUENANET pelo CONTRATANTE.
A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO CONTRATANTE DE ACORDO COM ESTA CLÁUSULA 47 PARA UMA MOVIMENTAÇÃO SERÁ CONSIDERADA TAMBÉM UMA AUTORIZAÇÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DO CONTRATANTE PARA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS QUANTIAS DEVIDAS PELO CONTRATANTE AO PAGUENANET A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, CUSTOS E DESPESAS DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO CAPÍTULO X ABAIXO. APÓS SER CONSIDERADA CONCEDIDA SUA AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS CRÉDITOS EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO SEJAM UTILIZADOS EM UMA MOVIMENTAÇÃO, NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL PARA O CONTRATANTE REQUERER AO PAGUENANET A REVOGAÇÃO, RETRATAÇÃO OU CANCELAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO.
48. Após a confirmação do recebimento dos pertinentes formulários eletrônicos enviados CONTRATANTE e validação pelas Fontes Pagadoras, o PAGUENANET comunicará a aprovação da Movimentação ao CONTRATANTE e no caso de Transferência Interna, ao terceiro favorecido.
49. Uma vez comunicada a aprovação da Movimentação conforme a cláusula 48, o PAGUENANET a realizará, mediante a transferência dos créditos do Registro de Serviço do CONTRATANTE para o Registro de Serviço do favorecido, no caso de Transferência Interna, ou mediante liquidação dos créditos do Registro de Serviço do CONTRATANTE e transferência dos fundos correspondentes para a conta corrente que houver sido indicada, no caso de Transferência Reversa. No caso de Transferência Reversa, a transferência dos fundos para a conta corrente do CONTRATANTE será realizada nos horários bancários e outros fatores pertinentes.
50. O PAGUENANET NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS CONSEQÜÊNCIAS DE QUAISQUER IMPRECISÕES OU ERROS NAS INFORMAÇÕES QUE LHE HOUVER PRESTADO O CONTRATANTE. A MOVIMENTAÇÃO, UMA VEZ COMUNICADA SUA APROVAÇÃO CONFORME A CLÁUSULA 48, NÃO PODERÁ SER CANCELADA OU ESTORNADA.
50.1. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, O PAGUENANET PODERÁ RECUSAR OU SUSPENDER A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER MOVIMENTAÇÕES, NAS HIPÓTESES DE QUE TRATA A CLÁUSULA 42.1 ACIMA E/OU EM QUAISQUER OUTRAS HIPÓTESES EM QUE, CONFORME ESTE CONTRATO, O REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE DEVA SER BLOQUEADO.
50.2. O CONTRATANTE DECLARA-SE CIENTE, AINDA, DE QUE, NA HIPÓTESE DE REALIZAR O PAGAMENTO DO PREÇO DE QUAISQUER PRODUTOS OU SERVIÇOS POR MEIO DE UMA MOVIMENTAÇÃO, NÃO TERÁ DIREITO A SE BENEFICIAR DO MECANISMO DE DISPUTA.
CAPÍTULO IX - SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE
51. O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pelo PAGUENANET ou por terceiro por ele contratado, sob sua responsabilidade. O suporte por via telefônica será prestado através dos números de telefone constantes do endereço https://www.paguenanet.com.br/atendimento, sem direito a utilização de sistema gratuito de telefonia, devendo o CONTRATANTE assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail ou salas de bate-papo serão gratuitos.
CAPÍTULO X - PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO
52. O CONTRATANTE deverá pagar ao PAGUENANET, pela prestação do Serviço, uma remuneração calculada em conformidade com a utilização do Serviço, com o tipo de cadastramento do CONTRATANTE e com o tipo de operação realizada, bem como deverá pagar os custos e despesas relativos ao Serviço, de acordo com os valores constantes da tabela de preços disponível no endereço eletrônico https://www.paguenanet.com.br/taxas.
53. No caso de ser o PAGUENANET obrigado a efetuar qualquer tipo de estorno no Registro de Serviço do CONTRATANTE, ou para a Fonte de Recursos, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento, em favor do PAGUENANET, das taxas de estorno e dos custos e despesas previstos na tabela de preços mencionada na cláusula 52.
54. Os valores devidos ao PAGUENANET serão pagos através da dedução, no Registro de Serviço do CONTRATANTE, dos créditos correspondentes ao valor devido pela utilização do Serviço. A dedução dos créditos referentes aos valores devidos ao PAGUENANET será feita quando da dedução dos créditos referentes ao Pagamento ou à Movimentação que lhes deu causa ou quando da ocorrência de qualquer outro evento que exija o pagamento por parte do CONTRATANTE.
55. Sempre que pretender efetuar uma revisão do valor de sua remuneração e dos custos e despesas do Serviço, o PAGUENANET informará os novos valores por e-mail enviado ao CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para a revisão. Caso o CONTRATANTE não concorde com os novos valores informados pelo PAGUENANET, poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo dentro dos mesmos 30 (trinta) dias, observado o disposto na cláusula 72. Caso não solicite a rescisão do presente contrato dentro do prazo estipulado, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos valores da remuneração do PAGUENANET e dos custos e despesas do Serviço.
56. ESTE CONTRATO NÃO ISENTA O CONTRATANTE DE ARCAR COM OS CUSTOS E AS DESPESAS NÃO DIRETAMENTE RELACIONADOS AO SERVIÇO, TAIS COMO O ACESSO E CONEXÃO À INTERNET E TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE FONTES DE RECURSOS DEVIDAS ÀS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS.
57. O PAGUENANET poderá, a seu critério, conceder ao CONTRATANTE condições promocionais para utilização do Serviço, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no site do Serviço e deverão ser observadas pelo CONTRATANTE a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade do PAGUENANET, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.
58. O procedimento para apuração, débito e cobrança dos valores referentes à remuneração, custos e despesas do Serviço, devidos pelo CONTRATANTE, bem como o suporte e atendimento ao CONTRATANTE, quando o caso, serão feitos diretamente pelo PAGUENANET ou por terceiro por ele indicado, sob sua responsabilidade.
58.1. Se, por qualquer motivo e a qualquer tempo, o CONTRATANTE não dispuser de créditos suficientes em seu Registro de Serviço para efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas ao PAGUENANET nos termos deste contrato, seja a título de remuneração, taxas, despesas, compensação por créditos cancelados nos termos da cláusula 29 supra e/ou, ainda, qualquer outra importância que possa ser devida ao PAGUENANET em razão deste CONTRATO, o CONTRATANTE pagará ao PAGUENANET os valores devidos, através dos meios que venha a ser indicado pelo PAGUENANET.
58.2. NA HIPÓTESE DE O CONTRATANTE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DE QUAISQUER QUANTIAS DEVIDAS AO PAGUENANET, O PAGUENANET PODERÁ SE UTILIZAR DE QUALQUER MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PARA RECEBER O PAGAMENTO DEVIDO, COM O ACRÉSCIMO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS LEGAIS, ALÉM DE MULTA NÃO COMPENSATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O TOTAL DO DÉBITO, ESTANDO O PAGUENANET AUTORIZADO, A SEU CRITÉRIO, A APONTAR O NOME DO CONTRATANTE AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A PROTESTAR OS TÍTULOS QUE SEJAM EMITIDOS COM BASE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E A AJUIZAR AS AÇÕES ADEQUADAS À SATISFAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS.
CAPÍTULO XI - PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
59. O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente contrato. O CONTRATANTE obriga-se a observar, ao utilizar o Serviço e ao realizar Transações Comerciais e Movimentações:
a) as cláusulas e condições do presente contrato;
b) a Política de Privacidade;
c) as cláusulas e condições estabelecidas pelos Vendedores para as Transações de Comércio Eletrônico que o CONTRATANTE escolher realizar;
d) a legislação brasileira aplicável.
60. Em especial, o Serviço não poderá ser utilizado para, a pretexto de realizar-se Transação Comercial ou Movimentação, realizar-se negócio jurídico:
a) que o CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CONTRATANTE;
b) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber que o Vendedor está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Vendedor;
c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este contrato ou a Política de Privacidade;
d) cujo motivo determinante, comum ao CONTRATANTE e ao Vendedor, seja ilícito;
e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
f) que constitua simulação, nos sentido do art. 167, § 1.º, do Código Civil brasileiro;
g) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
61. Ademais, o CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese:
a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;
b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters);
g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide para terceiros;
h) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive \"cavalos de Tróia\", ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
i) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;
j) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectados ao Serviço.
62. O CONTRATANTE não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o PAGUENANET poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar seu Registro de Serviço sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
63. O CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE TODO E QUALQUER SERVIÇO A QUE TIVER ACESSO EM DECORRÊNCIA DESTE CONTRATO SERÃO PARA USO EXCLUSIVO DO CONTRATANTE, QUE NÃO OS PODERÁ COMERCIALIZAR, REPASSAR, CEDER A TERCEIROS A QUALQUER TÍTULO OU EXPLORAR ECONOMICAMENTE DE QUALQUER FORMA.
64. SE HOUVER INDÍCIO DE ILICITUDE, FRAUDE OU VIOLAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO POR PARTE DO CONTRATANTE, PODERÁ O PAGUENANET SUSPENDER A REALIZAÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO OU MOVIMENTAÇÃO, ATÉ QUE SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO DE FORMA SATISFATÓRIA AO PAGUENANET.
65. O CONTRATANTE ASSUMIRÁ TODA A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL PERANTE O PAGUENANET E TERCEIROS PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE, PELA INEXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE E POR QUALQUER OUTRA CONDUTA ILÍCITA DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE INDENIZARÁ O PAGUENANET PRONTAMENTE DE QUAISQUER PREJUÍZOS, INCLUSIVE DESPESAS, HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS JUDICIAIS, SOFRIDOS PELO PAGUENANET EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS OU LEGAIS DO CONTRATANTE, DA INEXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE OU DE RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS RELATIVAS À CONDUTA DO CONTRATANTE, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DO PAGUENANET DE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO CONFORME ESTABELECIDO NAS CLÁUSULAS 73 A 77.
CAPÍTULO XII - ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS
66. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE ACEITA QUE O PAGUENANET E/OU QUALQUER DE SEUS PARCEIROS ENVIEM AO CONTRATANTE MENSAGENS DE E-MAIL DE CARÁTER INFORMATIVO, REFERENTES A COMUNICAÇÕES ESPECÍFICAS REFERENTES AO SERVIÇO, BEM COMO OUTRAS MENSAGENS DE E-MAIL DE NATUREZA COMERCIAL, TAIS COMO OFERTAS DOS PARCEIROS DO PAGUENANET E NOVIDADES NO SITE. CASO O CONTRATANTE NÃO DESEJE MAIS RECEBER REFERIDAS MENSAGENS PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DO SEU ENVIO, ACESSANDO O ENDEREÇO https://pagseguro.uol.com.br/Atendimento.aspx OU CLICANDO NO ESPAÇO DISPONÍVEL NA MENSAGEM ENVIADA PELO PAGUENANET.
CAPÍTULO XIII - DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
67. O CONTRATANTE declara:
a) se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;
c) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato e realizar Transações, não havendo nenhum impedimento a tanto;
d) ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato, bem como das Transações e das Movimentações que realizar.
CAPÍTULO XIV - PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO
68. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aceitação pelo CONTRATANTE, na forma da cláusula 2.
69. O PAGUENANET PODERÁ MODIFICAR, ADICIONAR OU REMOVER QUAISQUER CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. QUANDO A ALTERAÇÃO IMPLICAR RESTRIÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIALMENTE PACTUADAS, O PAGUENANET INFORMARÁ O CONTRATANTE DA MUDANÇA, POR E-MAIL, VIA POSTAL OU POR QUALQUER OUTRO MEIO ELETRÔNICO, COM PELO MENOS 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO. O CONTRATANTE PODERÁ RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO A QUALQUER TEMPO ANTES DE ENTRAR EM VIGOR A ALTERAÇÃO E, CASO NÃO O FAÇA, ENTENDER-SE-Á QUE O CONTRATANTE A ACEITOU TACITAMENTE.
70. A FIM DE MANTER E ATENDER OS ÚLTIMOS REQUISITOS DE MERCADO E DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICOS, O PAGUENANET PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E A QUALQUER TEMPO, ALTERAR, TANTO EM FORMA COMO EM CONTEÚDO, SUSPENDER OU CANCELAR QUAISQUER DOS SERVIÇOS, PRODUTOS, UTILIDADE OU APLICAÇÃO, DISPONIBILIZADOS POR SI OU POR TERCEIROS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO SERVIÇO E A QUALQUER DOS SERVIÇOS ADICIONAIS PRESTADOS NOS TERMOS DESTE CONTRATO. O PAGUENANET INFORMARÁ O CONTRATANTE DA MUDANÇA, POR E-MAIL, VIA POSTAL OU POR QUALQUER OUTRO MEIO ELETRÔNICO, COM PELO MENOS 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO. O CONTRATANTE PODERÁ RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO A QUALQUER TEMPO ANTES DE ENTRAR EM VIGOR A ALTERAÇÃO E, CASO NÃO O FAÇA, ENTENDER-SE-Á QUE O CONTRATANTE A ACEITOU TACITAMENTE.
71. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento durante seu período de vigência, mediante cancelamento do Serviço.
72. AS PARTES DESDE JÁ EXPRESSAMENTE ACORDAM QUE AS COMUNICAÇÕES REFERENTES AO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS SEM CULPA DO CONTRATANTE SOMENTE PRODUZIRÃO EFEITO APÓS ESGOTADOS OS CRÉDITOS DO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE. SERÁ DE INTEGRAL RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA REVERSA DA TOTALIDADE DOS CRÉDITOS DE SEU REGISTRO DE SERVIÇO, SE ISTO NÃO FOR INCOMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DE FONTES DE RECURSOS, OU, CASO INCOMPATÍVEL, A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO VISANDO O ENCERRAMENTO DE SEU REGISTRO DE SERVIÇO E O CANCELAMENTO DO SERVIÇO PRESTADO. EM HIPÓTESE ALGUMA FARÁ O PAGUENANET PAGAMENTO DIRETO AO CONTRATANTE, EM DINHEIRO, DO VALOR EQUIVALENTE AOS CRÉDITOS PORVENTURA REMANESCENTES EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO.
73. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações ou de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo CONTRATANTE no presente ou no contrato que houver celebrado com o PAGUENANET para atuar como Vendedor.
74. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer ou colocar em risco a imagem pública do PAGUENANET e/ou de qualquer empresa associada ao PAGUENANET na prestação do Serviço.
75. CASO O TÉRMINO DO PRESENTE CONTRATO OCORRA CONSOANTE A CLÁUSULA 73 OU 74 POR CULPA DO CONTRATANTE, O PAGUENANET PODERÁ BLOQUEAR O ACESSO DO CONTRATANTE AO SEU REGISTRO DE SERVIÇO E RESSARCIR-SE DE TODOS OS CUSTOS, DESPESAS, ENCARGOS OPERACIONAIS E EVENTUAIS INDENIZAÇÕES, INCLUSIVE DE AÇÕES JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS EM ANDAMENTO, MEDIANTE A DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE, RETENDO, AINDA, TODOS OS CRÉDITOS, ATÉ QUE SE APUREM TODOS OS MONTANTES DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. CASO HAJA EXCEDENTE, APÓS TODOS OS RESSARCIMENTOS DEVIDOS E APÓS TEREM SIDO APURADAS E PAGAS TODAS AS QUANTIAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, O PAGUENANET REALIZARÁ UMA TRANSFERÊNCIA REVERSA DOS CRÉDITOS RESTANTES PARA A ÚLTIMA CONTA BANCÁRIA INDICADA PELO CONTRATANTE COMO FONTE DE RECURSO PARA EFETIVAÇÃO DE CRÉDITOS EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO. CASO HAJA INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITOS, O CONTRATANTE DEVERÁ EFETUAR IMEDIATAMENTE O PAGAMENTO DA QUANTIA FALTANTE AO PAGUENANET, TUDO SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 58.1 E 58.2.
76. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito do PAGUENANET de haver as quantias porventura devidas pelo CONTRATANTE relativamente ao Serviço prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CONTRATANTE, conforme cláusulas 58.1 e 58.2.
77. Nos casos em que o CONTRATANTE receber, juntamente com a prestação do Serviço, outros serviços prestados por empresas parceiras ou do mesmo grupo econômico do PAGUENANET, a rescisão do presente contrato acarretará automaticamente o cancelamento de tais outros serviços, sem que tal cancelamento gere qualquer direito ao CONTRATANTE de receber indenização.
77.1. Nos casos em que o CONTRATANTE utilizar para fins de cadastro no PAGUENANET um e-mail concedido em razão da aquisição de assinaturas ou produtos do UOL e, na hipótese de cancelamento dessas assinaturas, o CONTRATANTE deverá proceder com novo cadastrado junto ao PAGUENANET informando o novo e-mail/login para uso do Serviço.
77.2. Na ocorrência do previsto na cláusula 77.1. acima, todas as transações e eventuais créditos existes no Registro de Serviço do CONTRATANTE serão transferidos para o novo Registro de Serviço.
CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
78. O PAGUENANET NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER COMUNICAÇÃO OU CONTEÚDO ENCAMINHADO EM SEU NOME POR TERCEIRO AO CONTRATANTE, OS QUAIS SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS HOUVER DISPONIBILIZADO.
79. O PAGUENANET NÃO SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELOS VENDEDORES OU PELO CONTRATANTE EM RAZÃO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS E MOVIMENTAÇÕES REALIZADAS.
80. O CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência do PAGUENANET. O PAGUENANET poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não.
81. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
82. Apesar de, tecnicamente, o Serviço ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o CONTRATANTE e o PAGUENANET estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Serviço, sujeita à legislação brasileira e ao presente contrato. Não obstante, o CONTRATANTE deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o Serviço estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.
83. As partes elegem o Foro da Comarca de Marília SP, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.